Defina os serviços
Informe o número de unidades, os funcionários próprios, a inadimplência atual e os serviços de que precisa.
Leve a escolha à assembleia: a delegação precisa ser aprovada.Para síndicos e conselhos que querem organizar as finanças, a folha e as assembleias do condomínio. Diga o número de unidades e os serviços de que precisa: a Primebid leva o pedido às administradoras da sua região e você recebe até 5 propostas gratuitas para comparar.
A administradora assume a rotina administrativa e financeira do condomínio, a pedido do síndico. Ela não substitui o síndico: quem representa o condomínio e responde pela gestão continua sendo ele.
| Área | O que a administradora faz |
|---|---|
| Financeiro | Emite boletos, cobra as cotas, paga as contas e concilia o extrato |
| Prestação de contas | Monta o balancete e a pasta mensal com receitas, despesas e comprovantes |
| Pessoal | Folha, férias, rescisões e eSocial dos funcionários próprios do condomínio |
| Fiscal | Retenções de impostos nas notas de prestadores e obrigações acessórias |
| Assembleias | Convocação, apoio na condução, ata e registro |
| Inadimplência | Notificações e cobrança, com assessoria jurídica quando prevista |
| Orçamento | Previsão orçamentária anual para aprovação em assembleia |
O síndico é o representante do condomínio e responde pela gestão (Código Civil, art. 1.348). Ele pode passar funções administrativas a uma administradora com aprovação da assembleia, salvo regra diferente na convenção (art. 1.348, § 2º). A responsabilidade continua sendo dele.
O orçamento e a prestação de contas do ano são aprovados na assembleia anual (art. 1.350). Veja a comparação administradora ou síndico profissional.
É a pergunta que mais protege o dinheiro do condomínio. Há dois modelos:
Prefira a conta própria, com acesso do síndico e do conselho ao extrato. Se a administradora trabalhar com pool, peça o extrato da conta e a conciliação todo mês.
As propostas só se comparam quando partem da mesma lista de serviços e mostram todas as taxas.
Informe o número de unidades, os funcionários próprios, a inadimplência atual e os serviços de que precisa.
Leve a escolha à assembleia: a delegação precisa ser aprovada.A Primebid leva o pedido a administradoras que atendem a sua região. Você recebe até 5 propostas.
O prazo varia com a região e o porte do condomínio.Mesma lista de serviços, mesmo modelo de conta e as taxas extras de cada uma. Depois negocie direto com a escolhida.
A cotação não tem custo para quem contrata.A cobrança costuma ser uma mensalidade fixa, que acompanha o porte do condomínio, em geral pelo número de unidades. O que mais muda o valor:
Peça que cada proposta liste todas as taxas extras. Veja também se a administradora vale a pena para o seu condomínio.
A mensalidade mais barata pode sair cara nas taxas e na falta de controle. Confira em todas as propostas:
Conta no CNPJ do condomínio, com acesso do síndico e do conselho ao extrato.
Balancete e pasta com comprovantes até uma data fixa do mês, também com acesso online.
Serviços contábeis feitos por contador com registro no CRC.
A mensalidade e todas as taxas extras listadas no contrato.
O que a administradora entrega no fim do contrato: pastas, documentos, folha, senhas e saldos.
Condomínios atendidos com perfil parecido com o seu e o tempo de mercado da empresa.
Custos, funções, assembleia e as outras dúvidas de quem vai contratar uma administradora.
Depende do número de unidades, dos funcionários na folha e dos serviços inclusos. A cobrança costuma ser uma mensalidade fixa, mais taxas extras. Compare propostas que listem todas as taxas.
Executar a rotina financeira, de pessoal, fiscal e de documentos do condomínio: boletos, contas, folha, balancetes e assembleias. Quem decide e responde pela gestão é o síndico.
O síndico representa o condomínio e responde pela gestão. A administradora é a empresa que ele contrata, com aprovação da assembleia, para executar a rotina administrativa.
Sim. A transferência de funções administrativas depende da aprovação da assembleia, salvo regra diferente na convenção (Código Civil, art. 1.348, § 2º).
É a conta da administradora que recebe o dinheiro de vários condomínios ao mesmo tempo. Na conta própria, aberta no CNPJ do condomínio, o dinheiro fica separado e o síndico vê o extrato direto no banco.
Um não substitui o outro: o síndico profissional faz a gestão e representa o condomínio; a administradora executa a rotina. Muitos condomínios usam os dois. Veja a comparação.
O Ranking da Primebid ordena as empresas pelas avaliações públicas no Google, com a metodologia aberta. Use-o para conhecer o mercado; para receber propostas alinhadas ao seu cenário e necessidades faça um pedido de cotação.
Descreva o serviço em poucos minutos e receba até 5 propostas de fornecedores que atendem a sua região. Sem custo e sem compromisso de contratação.