Imposto Seletivo 2027: Tabela de Alíquotas e o Impacto no Caixa da sua Empresa

Imposto Seletivo 2027: Tabela de Alíquotas e o Impacto no Caixa da sua Empresa

Em novembro de 2026, o presidente da República assinou uma Medida Provisória (MP) que institui a cobrança gradual de um novo tributo. Com a aplicação das regras previstas já para fevereiro de 2027, o mercado tem uma janela curta de adaptação. Mas, na prática, como essa alteração impactará o caixa das empresas e o bolso dos consumidores? Neste artigo, detalhamos as principais mudanças na arrecadação, os reflexos no seu dia a dia e como funciona o rito legal de uma MP.

A publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026 oficializou as regras de transição e as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS), com vigência confirmada para o dia 2 de fevereiro de 2027. Como peça central da Reforma Tributária, o novo tributo incidirá sobre a produção, comercialização e importação de bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo de forma gradual o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Este artigo tem como objetivo resumir as principais mudanças tributárias e detalhar os impactos reais na rotina das empresas e no orçamento dos consumidores finais. 

Para otimizar o seu planejamento e busca, fomos direto ao ponto e consolidamos as tabelas de alíquotas segmentadas por bens e serviços logo abaixo.

O que Significa a Assinatura de uma MP?

Antes de partirmos direto para as tabelas e para a lógica da nova tributação, é importante relembrar o que significa, na prática, a assinatura de uma Medida Provisória (MP).

No ordenamento jurídico brasileiro, a MP é um instrumento expedido pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. A sua principal característica é possuir força de lei e produzir efeitos jurídicos de forma imediata (ou a partir da data estipulada no texto, que neste caso é fevereiro de 2027), sem precisar da aprovação prévia do Poder Legislativo.

No entanto, ela tem caráter temporário. Para que as regras do Imposto Seletivo definidas pela MP 1.399/2026 se tornem uma lei definitiva e permanente, o texto precisará ser analisado, debatido e aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) no prazo máximo de 120 dias.


Alíquotas Aplicáveis a Veículos, Aeronaves e Embarcações

Categoria 

Alíquota Inicial

Fator de Conversão

Alíquota Final

Veículos de passeio (Posição 87.03)

5,3% + Ajustes

1,21

(5,3% + Ajustes) x 1,21

Veículos comerciais (Posição 87.04)*

3,9% + Ajustes

1,21

(3,9% + Ajustes) x 1,21

Aeronaves (exceto código 8802.60.00)

6,5%

1,04

6,8%

Barcos a motor

10,0%

1,20

12,0%

Demais embarcações de recreio ou esporte (motor)

6,5%

1,20

7,8%

Inclui as posições 8704.21, 8704.31 e códigos 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00.

Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026


Ajustes de Alíquota para Veículos por Fonte de Energia e Propulsão

Fonte de Energia / Tecnologia

Ajuste (Veículos de Passeio - 87.03)

Ajuste (Veículos Comerciais - 87.04)

Elétrico e Híbrido recarregável flex/etanol

-2,0 pontos percentuais

-2,0 pontos percentuais

Híbrido completo flex/etanol

-1,5 pontos percentuais

-1,5 pontos percentuais

Híbrido leve flex/etanol

-1,0 ponto percentual

-1,0 ponto percentual

Etanol

-0,5 ponto percentual

-0,5 ponto percentual

Flex-fuel

0,0

0,0

Híbrido recarregável gasolina

+2,0 pontos percentuais

+0,5 ponto percentual

Híbrido completo gasolina

+3,0 pontos percentuais

+1,0 ponto percentual

Híbrido leve gasolina

+4,5 pontos percentuais

+1,75 pontos percentuais

Híbrido recarregável diesel

+3,0 pontos percentuais

+1,0 ponto percentual

Híbrido completo diesel

+4,0 pontos percentuais

+1,5 pontos percentuais

Híbrido leve diesel

+5,5 pontos percentuais

+2,0 pontos percentuais

Gasolina

+6,5 pontos percentuais

+2,25 pontos percentuais

Diesel

+12,0 pontos percentuais

+2,5 pontos percentuais

Outros ajustes aplicáveis a veículos incluem reduções de até -2,0 pontos percentuais para metas de eficiência energética e reciclabilidade, e acréscimos/reduções variados baseados na potência (kW) e em tecnologias assistivas. 

Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026


Alíquotas para Bebidas e Produtos Fumígenos

Descrição do Produto

Alíquota Inicial

Fator de Conversão

Alíquota Final

Bebidas açucaradas (código 2202.10.00)

2,6%

1,00

2,6%

Cervejas de malte (posição 22.03)

3,9%

1,07

4,2%

Bebidas refrescantes (teor < 8%)

13,0%

1,23

16,0%

Vinhos (madeira, porto e xerez)

13,0%

1,23

16,0%

Rum e aguardentes de cana

16,25%

1,23

20,0%

Demais bebidas alcoólicas

19,5%

1,23

24,0%

Produtos fumígenos (exceto cigarros e cigarrilhas específicos)

30,0%

1,25

37,5%

Cigarros e cigarrilhas (art. 3º, § 1º, II)

66,7%

1,00

66,7% (+ R$ 3,50 específica)

Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026


Regras Especiais, Isenções e Fatores de Importação

Categoria / Situação

Regra Aplicada

Efeito / Alíquota

Concursos de Prognósticos

Aplicação direta

0,5%

Importação (Fator de Ajuste)

Veículos, embarcações e aeronaves

Multiplicador de 1,17

Importação (Fator de Ajuste)

Bebidas alcoólicas e açucaradas

Multiplicador de 1,45

Pequenos Produtores de Álcool

Até 50.000 litros/ano

Redução de 40% na alíquota

Pequenos Produtores de Álcool

De 50.001 a 125.000 litros/ano

Redução de 20% na alíquota

Pequenos Produtores de Álcool

De 125.001 a 250.000 litros/ano

Redução de 10% na alíquota

Não Incidência

Caminhões e veículos operacionais de Forças Armadas/Segurança

Isento (Sem incidência)

Alíquota Zero

PcD, Taxistas, Veículos e Embarcações/Aeronaves sustentáveis

0,0%

Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026

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Na Prática, O que Muda no seu Bolso?

Mesmo com o detalhamento das tabelas e alíquotas, mensurar o real impacto financeiro da Medida Provisória no cotidiano corporativo e pessoal pode ser complexo. 

Para traduzir essa carga tributária em efeitos reais no fluxo de caixa e no seu orçamento, alertamos para as principais mudanças abaixo:

  • Renovação de Frotas e Logística: Empresas que dependem de veículos a combustão tradicionais (especialmente frotas comerciais e executivas movidas a diesel e gasolina) sofrerão um forte impacto de custos.

    Um veículo de passeio a diesel, por exemplo, sofre um acréscimo direto de 12 pontos percentuais na alíquota base.

    A estratégia financeira obriga a migração para veículos elétricos, híbridos ou a etanol, que garantem deduções (de até -2,0 pontos percentuais).

  • Encarecimento Severo das Importações: Operações que dependem de importação terão custos multiplicados.

    Importar veículos, aeronaves corporativas ou equipamentos de transporte exige a aplicação de um multiplicador de 1,17.

    Para insumos de hospitalidade (como bebidas alcoólicas importadas para eventos corporativos), o multiplicador salta para 1,45, forçando empresas a buscarem fornecedores locais para otimizar custos.

  • Vantagem Competitiva para Pequenos Produtores: No setor de bebidas, micro e pequenos produtores de álcool (com produção de até 250.000 litros anuais) ganham uma vantagem tributária expressiva, com reduções de até 40% na alíquota, tornando-se fornecedores mais atrativos para bares, restaurantes e distribuidoras.

  • Isenções Estratégicas: Negócios voltados à mobilidade sustentável, táxis corporativos e vendas para PcD operam sob alíquota zero, criando nichos de mercado altamente lucrativos e blindados contra o novo imposto.

  • Aumento no Preço dos Carros a Combustão: O consumidor final sentirá o peso na concessionária.

    Comprar um carro 100% a gasolina ou diesel custará consideravelmente mais caro do que um modelo flex ou elétrico.

    A precificação punirá o uso de combustíveis fósseis para incentivar a transição energética.

  • Bebidas e Tabaco Muito Mais Caros: A ida ao supermercado ou ao bar sofrerá um impacto inflacionário direto.

    Produtos fumígenos (37,5% a 66,7% de taxa) e bebidas destiladas como rum, aguardente e outras bebidas alcoólicas (com alíquotas finais entre 20% e 24%) encarecerão, repassando o custo da indústria direto para o consumidor.

  • Bens de Luxo e Recreação: A aquisição de barcos a motor para lazer passa a ser taxada em 12% na alíquota final.

    O Imposto Seletivo encarece o estilo de vida atrelado a veículos e embarcações recreativas movidas a combustíveis tradicionais.


A Medida Vai me Fazer Pagar Muito Mais Impostos em 2027?

Naturalmente, a aprovação de um "novo imposto" gera apreensão imediata no mercado e nos consumidores, mas a realidade prática exige mais planejamento financeiro e menos pânico.

O Imposto Seletivo (IS) não é uma taxa extra que será simplesmente empilhada sobre a sua carga tributária atual. Ele foi desenhado dentro da Reforma Tributária para substituir gradualmente o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ou seja, à medida que o novo tributo entra em cena, o antigo imposto começa a perder força e a desaparecer.

Além disso, como o próprio nome sugere, a regra é estritamente seletiva. O alvo do governo não é o consumo geral da população, mas sim produtos específicos considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente — como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos movidos a combustíveis fósseis altamente poluentes. Bens de consumo diário, prestação de serviços convencionais e itens da cesta básica não sofrem o impacto dessa medida.

Em resumo: a mudança é real e encarece um estilo de vida ou modelo de negócios dependente de produtos específicos. No entanto, com a estratégia de consumo correta e adequação de fornecedores, o impacto no seu orçamento anual pode ser perfeitamente mitigado.


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