A publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026 oficializou as regras de transição e as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS), com vigência confirmada para o dia 2 de fevereiro de 2027. Como peça central da Reforma Tributária, o novo tributo incidirá sobre a produção, comercialização e importação de bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo de forma gradual o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Este artigo tem como objetivo resumir as principais mudanças tributárias e detalhar os impactos reais na rotina das empresas e no orçamento dos consumidores finais.
Para otimizar o seu planejamento e busca, fomos direto ao ponto e consolidamos as tabelas de alíquotas segmentadas por bens e serviços logo abaixo.
O que Significa a Assinatura de uma MP?
Antes de partirmos direto para as tabelas e para a lógica da nova tributação, é importante relembrar o que significa, na prática, a assinatura de uma Medida Provisória (MP).
No ordenamento jurídico brasileiro, a MP é um instrumento expedido pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. A sua principal característica é possuir força de lei e produzir efeitos jurídicos de forma imediata (ou a partir da data estipulada no texto, que neste caso é fevereiro de 2027), sem precisar da aprovação prévia do Poder Legislativo.
No entanto, ela tem caráter temporário. Para que as regras do Imposto Seletivo definidas pela MP 1.399/2026 se tornem uma lei definitiva e permanente, o texto precisará ser analisado, debatido e aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) no prazo máximo de 120 dias.
Alíquotas Aplicáveis a Veículos, Aeronaves e Embarcações
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Categoria |
Alíquota Inicial |
Fator de Conversão |
Alíquota Final |
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Veículos de passeio (Posição 87.03) |
5,3% + Ajustes |
1,21 |
(5,3% + Ajustes) x 1,21 |
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Veículos comerciais (Posição 87.04)* |
3,9% + Ajustes |
1,21 |
(3,9% + Ajustes) x 1,21 |
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Aeronaves (exceto código 8802.60.00) |
6,5% |
1,04 |
6,8% |
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Barcos a motor |
10,0% |
1,20 |
12,0% |
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Demais embarcações de recreio ou esporte (motor) |
6,5% |
1,20 |
7,8% |
Inclui as posições 8704.21, 8704.31 e códigos 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00.
Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026
Ajustes de Alíquota para Veículos por Fonte de Energia e Propulsão
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Fonte de Energia / Tecnologia |
Ajuste (Veículos de Passeio - 87.03) |
Ajuste (Veículos Comerciais - 87.04) |
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Elétrico e Híbrido recarregável flex/etanol |
-2,0 pontos percentuais |
-2,0 pontos percentuais |
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Híbrido completo flex/etanol |
-1,5 pontos percentuais |
-1,5 pontos percentuais |
|
Híbrido leve flex/etanol |
-1,0 ponto percentual |
-1,0 ponto percentual |
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Etanol |
-0,5 ponto percentual |
-0,5 ponto percentual |
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Flex-fuel |
0,0 |
0,0 |
|
Híbrido recarregável gasolina |
+2,0 pontos percentuais |
+0,5 ponto percentual |
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Híbrido completo gasolina |
+3,0 pontos percentuais |
+1,0 ponto percentual |
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Híbrido leve gasolina |
+4,5 pontos percentuais |
+1,75 pontos percentuais |
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Híbrido recarregável diesel |
+3,0 pontos percentuais |
+1,0 ponto percentual |
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Híbrido completo diesel |
+4,0 pontos percentuais |
+1,5 pontos percentuais |
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Híbrido leve diesel |
+5,5 pontos percentuais |
+2,0 pontos percentuais |
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Gasolina |
+6,5 pontos percentuais |
+2,25 pontos percentuais |
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Diesel |
+12,0 pontos percentuais |
+2,5 pontos percentuais |
Outros ajustes aplicáveis a veículos incluem reduções de até -2,0 pontos percentuais para metas de eficiência energética e reciclabilidade, e acréscimos/reduções variados baseados na potência (kW) e em tecnologias assistivas.
Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026
Alíquotas para Bebidas e Produtos Fumígenos
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Descrição do Produto |
Alíquota Inicial |
Fator de Conversão |
Alíquota Final |
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Bebidas açucaradas (código 2202.10.00) |
2,6% |
1,00 |
2,6% |
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Cervejas de malte (posição 22.03) |
3,9% |
1,07 |
4,2% |
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Bebidas refrescantes (teor < 8%) |
13,0% |
1,23 |
16,0% |
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Vinhos (madeira, porto e xerez) |
13,0% |
1,23 |
16,0% |
|
Rum e aguardentes de cana |
16,25% |
1,23 |
20,0% |
|
Demais bebidas alcoólicas |
19,5% |
1,23 |
24,0% |
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Produtos fumígenos (exceto cigarros e cigarrilhas específicos) |
30,0% |
1,25 |
37,5% |
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Cigarros e cigarrilhas (art. 3º, § 1º, II) |
66,7% |
1,00 |
66,7% (+ R$ 3,50 específica) |
Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026
Regras Especiais, Isenções e Fatores de Importação
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Categoria / Situação |
Regra Aplicada |
Efeito / Alíquota |
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Concursos de Prognósticos |
Aplicação direta |
0,5% |
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Importação (Fator de Ajuste) |
Veículos, embarcações e aeronaves |
Multiplicador de 1,17 |
|
Importação (Fator de Ajuste) |
Bebidas alcoólicas e açucaradas |
Multiplicador de 1,45 |
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Pequenos Produtores de Álcool |
Até 50.000 litros/ano |
Redução de 40% na alíquota |
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Pequenos Produtores de Álcool |
De 50.001 a 125.000 litros/ano |
Redução de 20% na alíquota |
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Pequenos Produtores de Álcool |
De 125.001 a 250.000 litros/ano |
Redução de 10% na alíquota |
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Não Incidência |
Caminhões e veículos operacionais de Forças Armadas/Segurança |
Isento (Sem incidência) |
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Alíquota Zero |
PcD, Taxistas, Veículos e Embarcações/Aeronaves sustentáveis |
0,0% |
Fonte Oficial: Medida Provisória nº 1.399/2026
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Mesmo com o detalhamento das tabelas e alíquotas, mensurar o real impacto financeiro da Medida Provisória no cotidiano corporativo e pessoal pode ser complexo.
Para traduzir essa carga tributária em efeitos reais no fluxo de caixa e no seu orçamento, alertamos para as principais mudanças abaixo:
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Renovação de Frotas e Logística: Empresas que dependem de veículos a combustão tradicionais (especialmente frotas comerciais e executivas movidas a diesel e gasolina) sofrerão um forte impacto de custos.
Um veículo de passeio a diesel, por exemplo, sofre um acréscimo direto de 12 pontos percentuais na alíquota base.
A estratégia financeira obriga a migração para veículos elétricos, híbridos ou a etanol, que garantem deduções (de até -2,0 pontos percentuais). -
Encarecimento Severo das Importações: Operações que dependem de importação terão custos multiplicados.
Importar veículos, aeronaves corporativas ou equipamentos de transporte exige a aplicação de um multiplicador de 1,17.
Para insumos de hospitalidade (como bebidas alcoólicas importadas para eventos corporativos), o multiplicador salta para 1,45, forçando empresas a buscarem fornecedores locais para otimizar custos. -
Vantagem Competitiva para Pequenos Produtores: No setor de bebidas, micro e pequenos produtores de álcool (com produção de até 250.000 litros anuais) ganham uma vantagem tributária expressiva, com reduções de até 40% na alíquota, tornando-se fornecedores mais atrativos para bares, restaurantes e distribuidoras.
-
Isenções Estratégicas: Negócios voltados à mobilidade sustentável, táxis corporativos e vendas para PcD operam sob alíquota zero, criando nichos de mercado altamente lucrativos e blindados contra o novo imposto.
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Aumento no Preço dos Carros a Combustão: O consumidor final sentirá o peso na concessionária.
Comprar um carro 100% a gasolina ou diesel custará consideravelmente mais caro do que um modelo flex ou elétrico.
A precificação punirá o uso de combustíveis fósseis para incentivar a transição energética.
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Bebidas e Tabaco Muito Mais Caros: A ida ao supermercado ou ao bar sofrerá um impacto inflacionário direto.
Produtos fumígenos (37,5% a 66,7% de taxa) e bebidas destiladas como rum, aguardente e outras bebidas alcoólicas (com alíquotas finais entre 20% e 24%) encarecerão, repassando o custo da indústria direto para o consumidor. -
Bens de Luxo e Recreação: A aquisição de barcos a motor para lazer passa a ser taxada em 12% na alíquota final.
O Imposto Seletivo encarece o estilo de vida atrelado a veículos e embarcações recreativas movidas a combustíveis tradicionais.
A Medida Vai me Fazer Pagar Muito Mais Impostos em 2027?
Naturalmente, a aprovação de um "novo imposto" gera apreensão imediata no mercado e nos consumidores, mas a realidade prática exige mais planejamento financeiro e menos pânico.
O Imposto Seletivo (IS) não é uma taxa extra que será simplesmente empilhada sobre a sua carga tributária atual. Ele foi desenhado dentro da Reforma Tributária para substituir gradualmente o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ou seja, à medida que o novo tributo entra em cena, o antigo imposto começa a perder força e a desaparecer.
Além disso, como o próprio nome sugere, a regra é estritamente seletiva. O alvo do governo não é o consumo geral da população, mas sim produtos específicos considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente — como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos movidos a combustíveis fósseis altamente poluentes. Bens de consumo diário, prestação de serviços convencionais e itens da cesta básica não sofrem o impacto dessa medida.
Em resumo: a mudança é real e encarece um estilo de vida ou modelo de negócios dependente de produtos específicos. No entanto, com a estratégia de consumo correta e adequação de fornecedores, o impacto no seu orçamento anual pode ser perfeitamente mitigado.
Como se Preparar para a Reforma Tributária e as Mudanças em 2027
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