O que mudou no calendário do Simples Nacional
Durante quase vinte anos, a opção pelo Simples Nacional foi feita em janeiro. Isso acabou.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em abril de 2026 a Resolução CGSN nº 186, que estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A antecipação existe para compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS.
A mesma resolução criou algo que não existia: a possibilidade de a empresa do Simples optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027, exercida na mesma janela de setembro.
Se você não fizer nada até o dia 30, a empresa permanece no modelo padrão, com IBS e CBS dentro da guia única. Não existe aviso, não existe cobrança, não existe uma segunda chance em janeiro.
As duas decisões que cabem na mesma janela
Vale separar, porque elas se confundem com facilidade.
Decisão 1: permanecer no Simples Nacional em 2027. É a opção de sempre, apenas antecipada de janeiro para setembro.
Decisão 2: como pagar IBS e CBS. Dentro do DAS, junto com todo o resto, ou pelo regime regular, apurado por fora.
A segunda decisão é a nova e é a que tem consequência competitiva. Optar pelo regime regular não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela continua no regime, e apenas as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas pela guia única.
Para o MEI, nada disso se aplica. O prazo de opção continua em janeiro e não existe escolha de regime regular ou híbrido para CBS e IBS.
O conceito que decide tudo: crédito tributário
Se você entender essa parte, entende a decisão inteira. Vale ler com calma.
CBS e IBS seguem o modelo de imposto sobre valor agregado. Nesse modelo, a empresa que compra aproveita como crédito o tributo que incidiu na etapa anterior, e paga imposto só sobre o valor que ela mesma agregou. É o que elimina a cobrança em cascata.
O ponto é que empresa do Simples Nacional vive parcialmente fora dessa lógica, e é aí que nasce a escolha de setembro.
A vantagem escondida que o Simples tem hoje
Hoje existe uma distorção que favorece você e quase ninguém percebe.
Empresas do Simples recolhem PIS e Cofins com alíquotas reduzidas, embutidas na guia única. Mesmo assim, o cliente no Lucro Real que compra de você pode se creditar do valor integral de 9,25% de PIS e Cofins, mesmo que o fornecedor do Simples tenha declarado um percentual muito menor. Essa ficção tributária hoje gera vantagem competitiva para empresas do Simples ao vender para grandes companhias.
Traduzindo: hoje seu cliente grande recebe mais crédito do que você efetivamente pagou. A diferença é um bônus invisível que torna sua empresa atraente como fornecedora.
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O que acontece com essa vantagem em 2027
Ela acaba.
Com a reforma, essa ficção creditícia é superada e o crédito passa a refletir o valor efetivamente pago na etapa anterior. O adquirente que contrata fornecedor optante do Simples passa a se creditar de montante inferior ao que obteria comprando de um fornecedor do regime regular.
A base legal é o artigo 47, §9º, II da Lei Complementar nº 214/2025, que permite ao contribuinte do regime regular apropriar créditos de IBS e CBS pagos na aquisição de bens e serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.
Repare na expressão "equivalente ao devido por meio desse regime". É ela que limita o crédito. Você não precisa destacar IBS e CBS na nota; o crédito do seu cliente é calculado por estimativa sobre o que está embutido no seu DAS, e não sobre a alíquota cheia.
O que muda se você optar pelo regime regular
O artigo 41, §3º da Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas do Simples, exceto MEIs, optem por apurar e recolher IBS e CBS conforme o regime regular, sem as reduções relacionadas ao Simples Nacional. Nesse caso, os fornecimentos passam a dar ao adquirente direito ao crédito sobre todo o valor do IBS e da CBS incidente na operação, sem a restrição ao valor reduzido do regime.
Do outro lado da moeda, existe um detalhe que muda a conta a seu favor: o contribuinte optante pelo Simples Nacional que permanece integralmente no regime unificado não pode se apropriar de créditos de IBS e CBS nas próprias compras. No regime regular, você passa a poder.
Ou seja, a opção tem dois efeitos ao mesmo tempo. Seu cliente ganha crédito cheio, e você passa a creditar o que compra.
Os dois caminhos lado a lado
| IBS e CBS dentro do Simples | IBS e CBS no regime regular | |
|---|---|---|
| Guia de pagamento | Tudo no DAS | DAS sem IBS e CBS, mais apuração separada |
| Crédito que seu cliente recebe | Limitado ao devido dentro do Simples | Valor cheio incidente na operação |
| Crédito sobre suas compras | Não se apropria | Passa a se apropriar |
| Complexidade contábil | Baixa | Alta |
| Continua no Simples? | Sim | Sim |
| Vale para | 2027 inteiro, se mantida | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento | Até 30 de novembro de 2026 | Até 30 de novembro de 2026 |
Note a linha da vigência. A opção pelo regime regular feita em setembro vale para o primeiro semestre de 2027, não para o ano todo.
Para quem a opção pelo regime regular tende a fazer sentido
Não existe resposta automática, mas existem perfis em que a simulação costuma apontar vantagem.
Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas. Se a maior parte do seu faturamento vem de clientes PJ que estão no Lucro Real ou no Lucro Presumido, esses clientes vão comparar fornecedores pelo crédito líquido que recebem. A partir de 2027, dois fornecedores com o mesmo preço podem ter custos finais diferentes para o comprador, e a diferença é justamente o crédito. A vantagem pode existir para quem vende majoritariamente para empresas que se creditam dos tributos, mas é preciso avaliar com cuidado os impactos da mudança.
Empresas com volume relevante de compras tributadas. Se você compra muita mercadoria, insumo ou serviço de fornecedores do regime regular, sair do modelo unificado passa a te dar crédito sobre essas compras, o que hoje não acontece.
Empresas que fornecem para cadeias longas. Indústria, atacado, distribuição e prestadores que entram no meio de uma cadeia produtiva sentem mais o efeito, porque o crédito se acumula ao longo dela.
Empresas próximas do teto do Simples. Se o faturamento já flerta com o limite, aprender a operar no regime regular agora reduz o custo de uma transição que provavelmente vai acontecer.
Para quem provavelmente não vale a pena
Quem vende para consumidor final. Pessoa física não se credita de nada. Se seus clientes são consumidores, você assume complexidade e possivelmente carga maior sem qualquer contrapartida comercial. Comércio de varejo, restaurantes, salões, clínicas de atendimento direto ao público e serviços residenciais estão nesse grupo.
Quem tem custo concentrado em folha de pagamento. Salário não gera crédito. Prestadores de serviço intensivos em mão de obra aproveitam pouco do lado das compras, e por isso o setor de serviços é o mais sensível na transição.
Quem não tem estrutura contábil para apuração regular. A apuração de IBS e CBS por fora exige controle fiscal, escrituração e conferência de crédito que a guia única não exige. Se o seu escritório atual não trabalha com isso, o custo operacional pode superar o ganho.
Quem vende para outras empresas do Simples. Se seus clientes PJ também estão no regime unificado, eles não se creditam de qualquer forma. O benefício some.
O elefante na sala: a alíquota da CBS ainda não foi definida
Esse é o ponto mais desconfortável da decisão e é preciso dizer com clareza.
Você precisa decidir até 30 de setembro sem saber qual será a alíquota da CBS em 2027.
O percentual será calculado a partir da metodologia definida na reforma tributária e fixado pelo Senado até 15 de dezembro, para entrar em vigor em janeiro de 2027. Antes disso, a Receita Federal deve enviar ao Tribunal de Contas da União, até 14 de setembro, uma proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS, e o TCU tem até 30 de outubro para analisar e homologar os cálculos.
Repare no encadeamento das datas. Sua opção fecha em 30 de setembro. A proposta da Receita sai por volta de 14 de setembro. O TCU só homologa em outubro. O Senado só fixa em dezembro.
Não é falha de planejamento sua. É a estrutura do processo. E é exatamente por isso que existe a próxima seção.
Você pode voltar atrás até 30 de novembro
Esse é o mecanismo que torna a decisão de setembro muito menos arriscada do que parece, e é o ponto que quase nenhum conteúdo sobre o tema destaca.
Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS podem ser canceladas até o último dia de novembro de 2026, de forma irretratável a partir daí. O Comitê Gestor pode ainda prorrogar essa data limite em função da publicação da alíquota de referência da CBS.
Na prática, isso cria uma estratégia clara:
- Simule agora, com o que já se sabe
- Se houver indício de vantagem, formalize a opção em setembro
- Continue acompanhando a definição da alíquota em outubro e novembro
- Se o número final mudar a conta, cancele até 30 de novembro
O contrário não funciona. Quem deixa setembro passar não consegue optar depois olhando a alíquota. A assimetria é toda a favor de quem se mexe agora: optar é reversível, não optar não é.
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E se você perder o prazo de setembro
Perder não é fatal, mas custa seis meses.
Quem não optar pelo regime regular em setembro recolhe IBS e CBS dentro da guia única durante todo o primeiro semestre de 2027. Existe uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e possibilidade de cancelamento até 31 de maio de 2027.
Se a sua empresa é do tipo que se beneficiaria da opção, esses seis meses significam seis meses entregando menos crédito que a concorrência para os mesmos clientes.
Como fazer a opção na prática
A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional e exige certificado digital da empresa, do representante ou de procurador digital.
O prazo final é 30 de setembro de 2026.
Um detalhe útil: mesmo que a opção pelo Simples Nacional ainda não esteja aprovada, se você tiver convicção de que vai entrar no regime, por regularização ou contestação, é possível fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS até o prazo final de 30 de setembro de 2026.
Os procedimentos da opção foram detalhados na Resolução CGSN nº 189, publicada em 17 de abril de 2026, e a Receita Federal disponibilizou um manual específico da opção pelo regime regular no portal do Simples Nacional.
Os cinco dados que definem a sua resposta
Nenhum artigo pode responder por você, porque a resposta depende de números que só existem dentro da sua empresa. Levante estes cinco antes de conversar com qualquer contador:
- Composição do faturamento entre PJ e pessoa física. Qual percentual das suas vendas vai para empresas e qual vai para consumidor final.
- Regime dos seus principais clientes PJ. Cliente no Lucro Real é o que mais valoriza crédito cheio. Cliente também no Simples não valoriza nada.
- Estrutura de custo entre folha e insumos tributados. Quanto do seu custo total é salário e encargo, e quanto é compra de bem ou serviço que virá com tributo destacado.
- Margem atual e capacidade de repasse. Se a carga subir, quanto disso você conseguiria colocar no preço sem perder venda.
- Regime dos seus concorrentes diretos. Se eles são do regime regular e você não, a diferença de crédito vira diferença de preço percebido.
Sem esses cinco números, qualquer recomendação é chute.
Sete perguntas para levar ao seu contador
Use como roteiro de conversa. Se ele responder com segurança, você está bem servido.
- A minha empresa se beneficia da opção pelo regime regular de IBS e CBS?
- Qual o impacto estimado na minha carga total, considerando os cenários de alíquota em discussão?
- Quanto de crédito meus clientes recebem hoje e quanto passariam a receber em cada cenário?
- Meu sistema emissor de nota já está preparado para os novos campos?
- Quanto custaria a mais, em honorários, operar com apuração regular?
- Se optarmos agora, qual o gatilho que nos faria cancelar até 30 de novembro?
- Meus contratos de longo prazo precisam de cláusula de revisão tributária?
A pergunta 6 é a mais importante e a menos feita. Ela transforma uma decisão de fé em uma decisão com critério.
Perguntas frequentes
Optar pelo regime regular me tira do Simples Nacional?
Não. As parcelas relativas a IBS e CBS deixam de ser recolhidas pelo regime do Simples, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.
Sou MEI. Preciso decidir alguma coisa?
Não. Para o MEI o prazo de opção permanece em janeiro e não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
Abri minha empresa depois de outubro de 2026. Como fica?
Para quem solicita a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, e a escolha sobre pagar IBS e CBS pelo regime regular vale a partir de janeiro de 2027.
Se eu não optar, meus clientes deixam de ter crédito?
Não deixam de ter, mas passam a ter menos. O crédito fica limitado ao montante devido dentro do Simples, em vez do valor cheio da operação.
A opção vale para o ano todo?
A opção pelo regime regular exercida em setembro é aplicável ao período de janeiro a junho de 2027.
O que fazer nas próximas semanas
A decisão é sua, mas a conta não deveria ser feita sozinha. A mesma escolha que aumenta a competitividade de uma distribuidora que vende para indústrias pode ser um custo administrativo inútil para uma clínica que atende pessoa física.
Se o seu contador já te procurou sobre isso, ótimo, você está em boas mãos. Se setembro chegou e ninguém te falou nada, vale ouvir uma segunda opinião antes do dia 30. Não para trocar de contador, mas para não deixar passar uma decisão que só volta a ser possível em março.
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Fontes e base legal
Emenda Constitucional nº 132/2023. Lei Complementar nº 214/2025, artigos 41 e 47. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no DOU em 17/04/2026. Resolução CGSN nº 189, de 17 de abril de 2026. Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, Receita Federal. Notícia da Receita Federal sobre a definição dos prazos pelo CGSN.