A conta que assusta, e por que ela está incompleta
Comece pelo número que todo mundo cita.
Hoje, uma empresa no Lucro Presumido paga 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, no regime cumulativo, sem qualquer direito a crédito. Em 2027, esses dois tributos são extintos e substituídos pela CBS, com alíquota estimada em torno de 9%.
De 3,65% para cerca de 9%. É daí que sai o susto, e o susto tem fundamento: em alguns cenários o aumento efetivo da carga federal sobre o faturamento bruto pode passar de 150%.
Mas a comparação direta entre as duas alíquotas é enganosa por um motivo simples. Os 3,65% de hoje são cumulativos, ou seja, você paga e acabou. A CBS é não cumulativa, o que significa que você desconta dela o tributo que veio nas suas compras.
A pergunta certa não é "quanto sobe a alíquota". É quanto da sua alíquota você consegue recuperar em crédito.
Por que o crédito ajuda menos quem presta serviço
Aqui está o centro do problema.
Indústrias e comércios costumam ter acesso a crédito por comprarem matéria-prima e mercadoria. Empresas de serviço têm na folha de pagamento seu principal custo, e folha não gera crédito fiscal.
Some a isso o pró-labore, os encargos e os impostos sobre a folha, e você chega ao retrato do setor: a maior linha de custo é justamente a que a reforma não deixa creditar. A CBS é não cumulativa na teoria, mas empresas de serviços têm baixa capacidade de geração de créditos exatamente por isso.
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O que gera crédito e o que não gera
Vale ter isso claro antes de qualquer simulação.
Gera crédito: aquisições vinculadas à atividade econômica, incluindo bens, serviços contratados de terceiros, aluguéis e energia elétrica.
Não gera crédito: folha de pagamento, encargos trabalhistas e pró-labore.
Um escritório que terceiriza boa parte da operação está em situação melhor que um escritório do mesmo tamanho que faz tudo com equipe própria. Pela primeira vez, a decisão entre contratar CLT e contratar fornecedor passa a ter um componente tributário relevante.
O que os modelos estão mostrando na prática
Aqui o post foge do discurso pronto, porque os números reais são menos dramáticos do que a manchete.
Estimativas do mercado apontam que o setor de serviços terá curva crescente de tributação, mas será menos prejudicado do que se especula, justamente por causa do creditamento, e que os créditos têm se mostrado uma surpresa positiva nos modelos. Quem sai perdendo no geral, segundo essas análises, é quem está hoje no Lucro Presumido e os serviços de tecnologia.
Ou seja: o Presumido está mesmo entre os mais afetados, e ao mesmo tempo o estrago costuma ser menor que o previsto pelo cálculo de guardanapo. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo.
Existe ainda um efeito que quase nenhum conteúdo comenta. Seus clientes que estão no meio da cadeia, ou seja, empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples com apuração regular, vão se apropriar dos créditos efetivamente quitados. Isso significa que o custo líquido para eles, o preço já descontado o crédito, tende a ser menor do que o custo líquido atual, e que o maior impacto se concentra no seu fluxo de caixa.
Traduzindo: o seu cliente PJ pode até sair ganhando com a mudança. Quem sente primeiro é o seu caixa, porque você recolhe mais antes de recuperar.
O redutor de 30% que pode mudar a sua conta
Essa é a parte do texto que mais gente precisa ler e que menos gente conhece.
O artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 concede redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços prestados por profissionais de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, fiscalizadas por conselho profissional.
São 18 profissões listadas nos incisos I a XVIII do artigo: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
O erro de leitura que muda tudo
Redução de 30% não é alíquota de 30%. É um desconto de 30% sobre a alíquota de referência, ou seja, o contribuinte paga 70% dela.
Se a alíquota padrão for de 27%, o profissional beneficiado paga cerca de 18,9%. Confundir as duas coisas leva a precificação e planejamento completamente errados.
Detalhes que fazem perder o benefício
O enquadramento não é automático e a regra para pessoa jurídica tem requisitos cumulativos, bastando falhar em um para ficar de fora. Entre eles, que os serviços sejam prestados diretamente pelos sócios, ainda que com auxílio de colaboradores.
Além disso, o benefício vale quando o serviço corresponde diretamente à habilitação técnica e à fiscalização por conselho profissional. O ponto central da análise não é a habilitação formal do profissional, mas a natureza concreta do serviço prestado, e a Receita deverá analisar caso a caso se a atividade tem relação direta com o campo de atuação da profissão.
Dois pontos de atenção adicionais. Médicos, isoladamente, não constam na lista do artigo 127; quando prestam serviço de saúde, seguem o regime de redução de 60% previsto no artigo 128, que é mais vantajoso. E os benefícios não se acumulam automaticamente: a LC 227/2026, no artigo 7º-A, reforçou a hierarquia, aplicando-se o de maior redução quando uma operação poderia se enquadrar em mais de um.
Também existe redução de 60% para setores como saúde, educação, medicamentos, dispositivos médicos, produções artísticas e culturais, alimentos e insumos agropecuários, e redução de 40% para hotelaria, parques e agências de turismo.
Se a sua empresa está em qualquer um desses grupos, a conta do seu caso é completamente diferente da média que circula por aí.
O que ainda não está definido
Nenhuma simulação séria hoje é definitiva, e é honesto dizer por quê.
A alíquota da CBS para 2027 ainda não existe. As estimativas de mercado giram entre 8,7% e 9,3%, mas o percentual será calculado pela metodologia da reforma e fixado pelo Senado até 15 de dezembro, para entrar em vigor em janeiro de 2027. Antes disso, a Receita Federal envia proposta ao Tribunal de Contas da União até 14 de setembro, e o TCU tem até 30 de outubro para homologar os cálculos.
Isso não é motivo para não simular. É motivo para simular em cenários, com uma faixa em vez de um número único.
Como medir o impacto no seu caso
Existe um enquadramento simples, usado por escritórios especializados, que traduz a simulação em decisão. Calcule o impacto adicional estimado como percentual do seu faturamento anual e veja em qual faixa você cai.
Impacto de até 1% do faturamento. A atividade está absorvendo bem a transição. Vale mapear créditos do regime atual ainda não aproveitados, como PIS e Cofins e exclusão do ICMS da base.
Impacto entre 1% e 3% do faturamento. Faixa de risco, porque repassar o custo no preço pode ser inviável dependendo do setor. Recomenda-se simular o cenário no Lucro Real, revisar a estrutura de folha, planejar reajuste contratual e mapear créditos.
Impacto acima de 3% do faturamento. Situação que exige revisão estrutural, não ajuste de margem.
A faixa em que você cai define se a conversa é sobre preço ou sobre reorganizar a empresa.
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A escolha entre Presumido e Real vai mudar de lógica
Esse é um efeito de segunda ordem que quase ninguém discute e que pode virar a sua decisão de 2027.
Hoje, uma empresa com muita despesa creditável frequentemente escolhe o Lucro Real mesmo tendo margem alta, porque o PIS e a Cofins cumulativos do Presumido inviabilizam financeiramente a opção pelo regime presumido.
Com a reforma, a CBS adota a não cumulatividade plena sem distinção entre regimes de apuração de IRPJ e CSLL. Tanto Presumido quanto Real apropriam crédito da mesma forma. Com isso, a escolha do regime volta a considerar exclusivamente os tributos sobre o lucro, ou seja, IRPJ e CSLL, e empresas com margem efetiva superior às presunções legais podem optar pelo Presumido com carga global mais leve.
Ou seja, para uma parte das empresas a reforma torna o Lucro Presumido mais atrativo, não menos. Só que essa conta precisa ser refeita, porque a lógica antiga deixa de valer.
O que fazer nos próximos meses
Existe uma ordem que funciona.
1. Levante os dados. Faturamento por atividade e por tipo de cliente, notas de entrada, folha, pró-labore, contratos e extratos. Sem dados existe apenas opinião, e opinião não calcula imposto.
2. Separe os gastos por natureza. Nem toda saída financeira vira crédito, mas todo crédito depende de informação correta no documento fiscal.
3. Mapeie o perfil tributário dos seus clientes. Identifique quanto da receita vem de pessoa física, de empresas do Simples e de empresas do regime regular. O valor comercial do crédito que você gera depende de quem compra de você.
4. Verifique se você tem direito a redução de alíquota. Antes de qualquer simulação de repasse, confirme se a sua atividade se enquadra no artigo 127 ou nos regimes de redução de 60% e 40%, e se a estrutura societária atende aos requisitos.
5. Simule em cenários. Compare Presumido, Lucro Real e, quando aplicável, o efeito no preço final, usando faixas de alíquota em vez de um número só.
6. Prepare a comunicação de reajuste. Contratos de longo prazo precisam de cláusula de revisão tributária. É melhor conversar com o cliente agora do que quando a primeira guia transformar planejamento em urgência.
7. Confira os sistemas. Emissor de nota, ERP, cadastros e integração com a contabilidade. Desde 2026 empresas do Lucro Real e Presumido informam nas notas o Código de Situação Tributária e o Código de Classificação Tributária, e é justamente por esses códigos que os benefícios de alíquota reduzida são aplicados.
O item 7 merece atenção especial. Ter direito ao redutor de 30% e codificar errado na nota é perder o benefício na prática.
Sete perguntas para levar ao seu contador
- Qual o impacto estimado da CBS sobre o meu faturamento, em cenário conservador e em cenário provável?
- Quanto do meu custo atual vira crédito e quanto não vira?
- Minha atividade tem direito a alguma redução de alíquota? Minha estrutura societária atende aos requisitos?
- Meus códigos fiscais na nota estão configurados para aplicar esse benefício?
- Continuar no Lucro Presumido ainda é a melhor opção depois da mudança?
- Quanto do aumento eu preciso repassar em preço para manter a margem?
- Meus contratos de longo prazo têm cláusula de revisão tributária?
A pergunta 3 é a que mais dinheiro deixa na mesa quando ninguém faz.
Perguntas frequentes
A CBS já está sendo cobrada em 2026?
2026 é ano de teste. CBS e IBS já aparecem destacados nas notas com alíquotas reduzidas, enquanto os tributos antigos continuam valendo. A cobrança para valer começa em 2027, quando a CBS entra em alíquota plena e PIS e Cofins são extintos.
E o ISS, some em 2027?
Não. O ISS segue vigente, com redução gradual a partir de 2029 e extinção em 2033. Em 2027, você convive com ISS e CBS ao mesmo tempo.
O aumento é igual para toda empresa de serviço?
Não. Depende da proporção entre folha e insumos creditáveis, do direito a redução de alíquota e do perfil dos seus clientes. Duas empresas do mesmo setor e do mesmo tamanho podem ter impactos muito diferentes.
Se meu cliente ganha crédito, por que eu perco?
Porque o crédito é dele, não seu. Você recolhe mais e ele recupera parte disso. O efeito imediato aparece no seu fluxo de caixa e na negociação de preço.
Vale sair do Lucro Presumido?
Depende. A reforma muda a lógica da escolha, e para empresas com margem efetiva acima das presunções legais o Presumido pode até ficar mais atrativo. É uma conta que precisa ser refeita, não uma resposta pronta.
A média não vale para a sua empresa
O ponto que fecha o assunto é este: cada empresa enfrenta uma realidade específica, e existem muitos regimes e situações que distorcem os efeitos, como benefícios fiscais e substituição tributária. Não existe percentual que sirva para todos.
O que existe é uma conta, e ela é feita com os seus números.
Se o seu contador já te apresentou a simulação da sua empresa, você está bem servido e este texto serviu só de confirmação. Se estamos em setembro e ninguém te mostrou nenhum número, vale ouvir uma segunda opinião antes que 2027 chegue com a conta pronta.
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Fontes e base legal
Emenda Constitucional nº 132/2023. Lei Complementar nº 214/2025, artigos 127 e 128, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026. Anexos II e III da LC 214/2025. Estimativas de alíquota da CBS divulgadas por escritórios e consultorias, sujeitas à fixação final pelo Senado Federal.