O que era a DEFIS e por que ela Acabou?
Historicamente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) funcionava como a principal prestação de contas anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. O documento era responsável por informar à Receita Federal dados cruciais da operação, como ganhos de capital, total de despesas, número de empregados e a distribuição de lucros entre os sócios.
A sua extinção faz parte do projeto de modernização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que busca eliminar a duplicidade de informações e promover o cruzamento de dados em tempo real.
A Nova Rotina: PGDAS-D e Ato Declaratório
Com o fim da obrigação anual da DEFIS, a prestação dessas informações operacionais passa a ser integrada diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). A partir de agora, a apuração mensal dos tributos exigirá a emissão de um Ato Declaratório, alterando a dinâmica de conformidade (compliance) fiscal das empresas:
Sua contabilidade atual está preparada para o novo Ato Declaratório Mensal?
Não corra o risco de sofrer retenções de impostos por falhas de sistema ou desatualização. Solicite a sua cotação e receba até 5 propostas de escritórios contábeis preparados para as novas regras do Simples Nacional
- Centralização de Dados em Tempo Real: Em vez de acumular os dados para declará-los apenas no ano seguinte, o Fisco passa a acompanhar as movimentações financeiras, societárias e trabalhistas de forma contínua e mensal.
- Menos Burocracia, Mais Rigor Analítico: Embora a mudança elimine uma obrigação acessória do calendário anual, ela exige atenção redobrada do setor contábil. A precisão na apuração mensal passa a ser crítica, pois qualquer divergência entre o faturamento das notas fiscais emitidas e o Ato Declaratório pode gerar notificações ou retenções imediatas.
Nota de Governança: Para acompanhar os manuais técnicos atualizados e os normativos oficiais sobre essa transição, é fundamental que a gestão consulte periodicamente o Portal do Simples Nacional da Receita Federal, garantindo que as rotinas contábeis da empresa estejam em total conformidade com as novas diretrizes do Comitê Gestor (CGSN).
CBS e IBS no Simples Nacional: Como Funcionará a Transição?
A aprovação da Reforma Tributária reconfigurou o cenário fiscal brasileiro ao substituir os antigos tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e consolidar os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança afeta toda a cadeia produtiva, exigindo adaptações imediatas na gestão financeira das empresas.
O Impasse Estratégico da Apuração (B2B vs. B2C)
Para os negócios enquadrados no Simples Nacional, a transição para a CBS e o IBS não é apenas uma mudança contábil, mas uma tomada de decisão crucial que impacta diretamente a competitividade da empresa no mercado. A gestão precisará escolher entre dois caminhos tributários operacionais:
- Permanecer no Recolhimento Unificado (Dentro do DAS): A empresa mantém a comodidade de pagar os novos tributos embutidos na alíquota única do Simples Nacional. O ponto de atenção é que esse modelo gera créditos tributários restritos para o adquirente. Essa opção costuma ser mais viável para empresas focadas no consumidor final (B2C), mas pode afastar grandes clientes corporativos (B2B) que buscam maximizar o abatimento de impostos em suas próprias cadeias produtivas.
- Optar pelo Recolhimento Segregado (Regime Regular fora do DAS): A organização decide apurar e pagar a CBS e o IBS separadamente (pelo regime não cumulativo), mantendo apenas os demais impostos (como IRPJ, CSLL e CPP) dentro da guia unificada do Simples. A grande vantagem estratégica desse modelo é a capacidade de transferir crédito tributário integral para clientes corporativos, tornando a sua empresa um fornecedor muito mais competitivo no mercado B2B.
O prazo Crítico de Escolha (1º a 30 de setembro de 2026)
A formalização de como a sua organização irá apurar a CBS e o IBS exige ação rápida e embasamento contábil. A definição do modelo tributário deverá ser comunicada obrigatoriamente à Receita Federal na janela estrita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com vigência operacional e efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Trata-se de uma decisão estratégica e, via de regra, irretratável para todo o ano-calendário seguinte. Um erro de cálculo ou a perda deste prazo limitador pode comprometer severamente a formação de preços, a margem de lucro e a competitividade da sua empresa, especialmente frente a clientes corporativos que dependem do repasse assertivo desses créditos tributários.
Nota: Não regularizar as pendências dentro desse novo prazo de 30 dias significa perder a janela anual, forçando a empresa a permanecer em um regime tributário que pode ser significativamente mais dispendioso ao longo do exercício.
Checklist: Como Preparar sua Empresa para as Novas Regras
A adaptação às novas diretrizes do Simples Nacional exige planejamento antecipado. Para mitigar riscos fiscais, evitar notificações de malha fina e garantir a competitividade do seu negócio na transição para a CBS e o IBS, é essencial implementar um plano de ação rigoroso.
Siga este checklist estratégico:
- Alinhamento Contábil e Tributário: Reúna-se imediatamente com a sua assessoria contábil para simular o impacto da segregação de impostos. Avalie o custo-benefício de transferir créditos integrais para a sua base de clientes corporativos (B2B) frente à permanência no regime unificado.
- Auditoria de Conformidade (Compliance Fiscal): Realize um mapeamento preventivo e regularize eventuais débitos em aberto junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral, Estados e Municípios antes da janela crítica de opção tributária em setembro.|
- Atualização de ERP e Sistemas de Gestão: Assegure-se de que a infraestrutura de software da sua empresa já está parametrizada para suportar os novos leiautes da Receita, garantindo a transmissão do PGDAS-D e do Ato Declaratório sem divergência de dados.
- Revisão Estratégica de Precificação (Pricing): Recalcule os custos e as margens de lucro dos seus produtos e serviços, absorvendo a nova dinâmica de tributação para proteger o caixa e manter os preços competitivos no mercado.
Foque no seu Negócio e deixe a Transição Tributária com os Especialistas.
O fim da DEFIS e as mudanças da Reforma Tributária não deixam margem para erros amadores. Solicite a sua cotação gratuita e receba o contato de até 5 escritórios de contabilidade qualificados (resposta em menos de 24h)
O Posicionamento da Fenacon
A transição para o novo modelo tributário não permite improvisos. A necessidade de governança e atenção aos marcos regulatórios é reforçada pelas principais entidades representativas do setor contábil.
Segundo Reynaldo Lima Jr., presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon):
"A Reforma Tributária exige que o empresário brasileiro esteja atento a cada prazo dessa transição. A Fenacon vai continuar acompanhando de perto a regulamentação junto ao CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e à Receita Federal, e reforçando junto ao setor de serviços a importância de um planejamento antecipado e seguro."
Conclusão: O Fim do Planejamento Reativo
A extinção da DEFIS e a chegada do novo modelo tributário marcam o fim da era do planejamento reativo para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com a Receita Federal monitorando os dados operacionais em tempo real por meio do PGDAS-D e do Ato Declaratório, a precisão contábil mensal deixa de ser uma mera formalidade e torna-se uma questão de sobrevivência financeira. Mais do que uma simples atualização de rotinas burocráticas, a transição para a CBS e o IBS impõe uma decisão estratégica crucial que definirá a competitividade do seu negócio no mercado, especialmente perante clientes corporativos que exigem o repasse de créditos tributários.
Perder o prazo oficial de opção em setembro de 2026 ou realizar uma escolha sem embasamento técnico pode resultar em margens de lucro espremidas e perda de contratos importantes. Portanto, antecipar a auditoria de conformidade, atualizar os sistemas de gestão e manter um alinhamento rigoroso com a sua assessoria contábil são passos inegociáveis para atravessar essa reestruturação fiscal com segurança jurídica e proteger o caixa da sua empresa.
Adicional: Entendendo o Básico: O que é o Simples Nacional e o Ato Declaratório?
Se você está começando a empreender agora ou não tem muita familiaridade com os termos contábeis, é importante dar um passo atrás para entender o cenário:
- O que é o Simples Nacional?: É um regime de tributação criado para descomplicar a vida das Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP). Em vez de pagar diversos impostos federais, estaduais e municipais em guias separadas e em datas diferentes, o empresário paga tudo de uma vez só, em um único boleto mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- O que significa "Ato Declaratório"?: Na prática, um ato declaratório é o documento oficial gerado no sistema da Receita Federal onde a sua empresa "jura" e confirma que o faturamento informado naquele mês é verdadeiro. É com base nessa declaração que o governo calcula quanto de imposto você deve pagar na sua guia DAS.
Transferência de Créditos na Prática: A Regra da EC 132/2023
Para as empresas que vendem para outras empresas (modelo B2B), a Reforma Tributária trouxe um detalhe técnico crucial. De acordo com o texto da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que instituiu a Reforma Tributária no Brasil), as regras para transferência de créditos de IBS e CBS mudaram.
Se a sua empresa decidir continuar pagando a CBS e o IBS unificados dentro da guia do Simples Nacional, os seus clientes corporativos só poderão aproveitar o crédito tributário exatamente no valor que a sua empresa pagou por esses tributos dentro do DAS, e não sobre a alíquota cheia (padrão) do mercado.
Segundo orientações do Ministério da Fazenda e cartilhas divulgadas por entidades como a Fenacon, isso exige que o empresário faça um cálculo rigoroso junto ao contador. Se o seu cliente corporativo exigir créditos cheios para continuar comprando de você, pode ser mais vantajoso optar por recolher a CBS e o IBS "por fora" do Simples Nacional, garantindo a competitividade do seu negócio no mercado B2B.
Perguntas Frequentes Sobre o Fim da DEFIS e a Reforma Tributária
O que substitui a DEFIS no Simples Nacional?
Com o fim da obrigação anual da DEFIS, a prestação de informações socioeconômicas, trabalhistas e fiscais passa a ser feita de forma mensal diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), exigindo a emissão de um Ato Declaratório a cada apuração.
Como vai funcionar a cobrança de CBS e IBS para o Simples Nacional?
As empresas enquadradas no Simples Nacional terão duas opções: pagar a CBS e o IBS unificados dentro da guia única (DAS), gerando créditos restritos para os seus clientes, ou optar por recolher esses dois impostos separadamente (fora do DAS), o que permite a transferência integral de créditos tributários para o mercado corporativo.
Qual é o prazo para escolher o modelo de apuração da CBS e IBS?
A janela oficial e obrigatória para as empresas do Simples Nacional definirem o modelo de apuração da CBS e do IBS ocorre exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha formalizada nesse período é irretratável para todo o ano-calendário seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que acontece se a empresa enviar dados errados no novo Ato Declaratório mensal?
A falta de emissão do Ato Declaratório no PGDAS-D ou o envio de informações que divirjam do faturamento real das notas fiscais emitidas sujeita a empresa a notificações imediatas em malha fina, multas proporcionais, retenção de impostos e até o risco de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional.
Vale a pena recolher a CBS e o IBS fora do DAS?
Optar pelo recolhimento segregado (fora do Simples Nacional) vale muito a pena para empresas que operam majoritariamente no modelo B2B (vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas). Essa escolha permite repassar 100% dos créditos tributários aos clientes corporativos, tornando a sua empresa um fornecedor muito mais competitivo e estratégico no mercado.