A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime simplificado não vai acabar, mas a partir de 2027 muitas empresas precisarão avaliar uma nova possibilidade: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos separadamente, pelo regime regular.
Essa mudança vem sendo chamada de Novo Simples Nacional ou Simples Híbrido. O nome ajuda a entender a lógica do modelo. A empresa pode continuar no Simples Nacional, mas escolher uma forma diferente de apurar os novos tributos sobre o consumo.
Para muitos negócios, principalmente aqueles que vendem para outras empresas, essa decisão pode afetar preço, competitividade, créditos tributários e relacionamento com clientes.
O ponto principal é que o Simples Nacional continua existindo. O que muda é que a escolha tributária passa a exigir mais planejamento. O empresário que antes olhava principalmente para a guia do DAS agora também precisará entender como IBS e CBS podem impactar sua operação.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária.
Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos, porque muitos empresários interpretaram a mudança como se o regime simplificado fosse deixar de existir.
O que acontece é diferente.
O Simples Nacional continua existindo para microempresas e empresas de pequeno porte, mas passa a conviver com o novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado principalmente em dois tributos: IBS e CBS.
Na prática, a empresa poderá continuar recolhendo tributos pelo DAS. Porém, precisará avaliar se vale a pena manter IBS e CBS dentro dessa guia ou se é melhor recolher esses tributos separadamente, pelo regime regular.
Essa escolha não deve ser feita no achismo.
Para algumas empresas, manter tudo dentro do DAS pode continuar sendo o caminho mais simples. Para outras, especialmente em operações B2B, pagar IBS e CBS por fora pode ser importante para preservar créditos fiscais e competitividade comercial.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo.
Em vez de manter vários tributos separados sobre produtos e serviços, o novo modelo cria uma lógica mais unificada, baseada no IBS e na CBS.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será um tributo federal.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será ligado a estados e municípios.
Esses tributos fazem parte da substituição gradual de impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS dentro do novo sistema tributário.
Para empresas do Simples Nacional, a mudança mais importante não é apenas a criação desses novos tributos. O ponto central é que a empresa poderá escolher entre duas formas de tratamento:
Manter IBS e CBS dentro do DAS
Apurar IBS e CBS separadamente, pelo regime regular
Essa diferença muda bastante a análise. Antes, o Simples Nacional era visto principalmente como um regime de simplificação. Agora, além da simplicidade, será necessário avaliar impacto em crédito tributário, preço final, relação com clientes e capacidade de controle fiscal.
O que é o Novo Simples Nacional ou Simples Híbrido?
O Novo Simples Nacional, também chamado de Simples Híbrido, é a forma prática de se referir ao modelo em que a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas escolhe recolher IBS e CBS fora do DAS.
Isso significa que a empresa não abandona completamente o regime simplificado.
Ela continua utilizando o Simples Nacional para os tributos que permanecem dentro da guia única, mas passa a tratar IBS e CBS de maneira separada.
Por isso, o termo “híbrido” faz sentido. A empresa fica em uma espécie de combinação: parte da tributação continua simplificada e parte passa a seguir a lógica regular de apuração, com créditos e débitos.
Esse modelo pode ser relevante porque o novo sistema tributário dá mais peso à lógica da não cumulatividade. Em outras palavras, tributos pagos em etapas anteriores da cadeia podem gerar créditos para as etapas seguintes.
Em operações entre empresas, isso pode fazer diferença.
Um cliente B2B pode preferir comprar de um fornecedor que permita melhor aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS pode deixar de ser apenas contábil e passar a ser também comercial.
O que continua dentro do DAS?
O DAS continua sendo a guia única do Simples Nacional para os tributos que permanecem no regime simplificado.
A empresa ainda poderá recolher parte da sua carga tributária de forma unificada, sem precisar abandonar completamente a lógica do Simples Nacional.
A grande diferença é que IBS e CBS poderão ser tratados separadamente, caso a empresa opte pelo regime regular para esses tributos.
Ou seja, o DAS não desaparece, mas pode deixar de concentrar toda a tributação sobre consumo da empresa.
Para o empresário, isso significa que a rotina tributária pode ficar dividida em duas partes:
Uma parte continua simplificada, por meio do DAS.
Outra parte, relacionada a IBS e CBS, pode exigir apuração própria, controle de créditos, débitos e documentação fiscal mais detalhada.
Essa mudança exige cuidado porque a empresa precisa entender se a possível vantagem em créditos e competitividade compensa a perda de simplicidade operacional.
O que significa pagar IBS e CBS fora do DAS?
Pagar IBS e CBS fora do DAS significa que esses dois tributos não serão recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional.
Eles passarão a ser apurados separadamente, seguindo a lógica do regime regular.
Nesse modelo, a empresa precisa calcular débitos e créditos de IBS e CBS. O imposto devido não depende apenas da receita bruta, mas também da dinâmica das operações, das compras, das vendas e dos créditos gerados ao longo da cadeia.
Para empresas que vendem para outras empresas, essa lógica pode ser importante.
Quando o comprador consegue aproveitar créditos tributários, o custo efetivo da contratação pode mudar. Isso pode influenciar a escolha do fornecedor.
Por outro lado, pagar IBS e CBS fora do DAS também significa mais complexidade.
A empresa precisará de controles fiscais mais organizados, emissão correta de documentos, acompanhamento contábil mais próximo e análise periódica dos impactos.
Portanto, a decisão não deve ser baseada apenas na ideia de pagar menos imposto. Ela precisa considerar também a competitividade, a estrutura administrativa da empresa e a forma como seus clientes analisam créditos tributários.
Por que isso importa para empresas B2B?
As empresas B2B, que vendem para outras empresas, estão entre as que mais precisam prestar atenção ao Novo Simples Nacional.
Isso acontece porque seus clientes podem usar créditos tributários como parte da análise de compra.
Em uma negociação entre empresas, o preço da nota fiscal nem sempre é o único fator considerado. O comprador pode avaliar também o custo líquido da operação depois do aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
Se um fornecedor do Simples Nacional não permite ao cliente aproveitar créditos de forma competitiva, esse fornecedor pode ficar em desvantagem em relação a empresas de outros regimes tributários.
Por isso, o modelo híbrido pode ser uma alternativa importante para negócios que atendem clientes corporativos, indústrias, distribuidores, empresas de tecnologia, prestadores de serviço B2B e fornecedores que participam de cadeias produtivas.
Nesses casos, a pergunta não deve ser apenas:
Quanto a minha empresa vai pagar de imposto?
A pergunta mais completa é:
Como a minha escolha tributária afeta o custo final para o meu cliente?
O que muda para empresas B2C?
Para empresas B2C, que vendem diretamente ao consumidor final, a análise pode ser diferente.
Como o consumidor final normalmente não aproveita créditos tributários, a pressão comercial relacionada a créditos tende a ser menor.
Restaurantes, salões de beleza, academias, pequenos varejos, clínicas voltadas ao consumidor final e prestadores de serviço locais podem ter menos necessidade de optar por IBS e CBS fora do DAS apenas por causa da lógica de créditos.
Nesses casos, a simplicidade pode continuar sendo uma vantagem importante.
Manter IBS e CBS dentro do DAS pode reduzir burocracia, facilitar a rotina fiscal e evitar custos administrativos adicionais.
Mesmo assim, empresas B2C também precisam simular os cenários. A decisão correta depende do faturamento, da margem, dos custos, do tipo de atividade e da estrutura de controle da empresa.
O ponto central é que o Novo Simples Nacional não cria uma resposta única para todos.
Empresas B2B e B2C podem chegar a conclusões diferentes, justamente porque a lógica de crédito, competitividade e simplicidade pesa de formas diferentes em cada modelo de negócio.
Quais são os prazos do Novo Simples Nacional 2027?
Um dos pontos mais importantes do Novo Simples Nacional é o prazo de decisão.
Para 2027, a empresa não deve esperar janeiro para avaliar o enquadramento. A opção pelo Simples Nacional e a escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS precisam ser analisadas com antecedência.
O calendário de 2026 será decisivo porque a opção pelo Simples Nacional 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
No mesmo período, a empresa também deverá decidir se pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa antecipação muda a forma de planejamento.
O empresário precisa organizar documentos, verificar pendências fiscais, conversar com a contabilidade e simular cenários antes do prazo.
Deixar essa análise para a última hora pode comprometer a melhor escolha para 2027.
| Decisão | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Vale a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Opção por IBS e CBS pelo regime regular | 1º a 30 de setembro de 2026 | Vale de janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS | Até o último dia útil de novembro de 2026 | Cancela a escolha feita para o primeiro semestre de 2027 |
| Nova oportunidade de opção por IBS e CBS fora do DAS | Março de 2027 | Vale para o segundo semestre de 2027 |
Na prática, isso significa que 2026 será um ano de preparação.
Empresas que vendem para outras empresas, atuam em cadeias produtivas ou dependem da competitividade tributária nas negociações precisam começar a análise antes da abertura do prazo.
Comparativo entre Simples tradicional e Simples Híbrido
Para entender melhor a decisão, vale comparar os dois caminhos possíveis.
A empresa pode manter IBS e CBS dentro do DAS, preservando mais simplicidade, ou pode optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, assumindo mais controle e complexidade.
Nenhuma dessas opções é automaticamente melhor.
A escolha depende do tipo de cliente, da operação da empresa, da importância dos créditos tributários e da capacidade de manter uma rotina fiscal mais organizada.
| Critério | IBS e CBS dentro do DAS | IBS e CBS fora do DAS |
| Simplicidade | Maior simplicidade operacional | Menor simplicidade, com apuração separada |
| Forma de apuração | Centralizada na lógica do Simples Nacional | Separada, seguindo o regime regular de IBS e CBS |
| Créditos tributários | Pode ser menos atrativo para clientes que aproveitam créditos | Pode ser mais atrativo em operações B2B |
| Controle contábil | Mais simples | Mais exigente |
| Perfil de empresa | Negócios B2C, operações menores ou com baixa pressão por crédito | Empresas B2B, fornecedores corporativos e cadeias produtivas |
| Principal vantagem | Menos burocracia e rotina fiscal mais simples | Maior possibilidade de preservar competitividade por créditos |
| Principal risco | Perder competitividade em vendas para empresas | Aumentar a complexidade sem ganho suficiente |
Quando pode valer a pena pagar IBS e CBS fora do DAS?
Pagar IBS e CBS fora do DAS pode fazer sentido quando a empresa precisa se posicionar melhor dentro de uma cadeia comercial em que o crédito tributário importa.
Isso costuma acontecer principalmente em operações B2B.
O ponto principal é entender que, nesse tipo de relação, o cliente não olha apenas para o preço bruto. Ele pode avaliar o custo líquido da contratação depois dos créditos que consegue aproveitar.
Quando a empresa vende para outras empresas
Empresas que vendem para outras empresas precisam analisar com mais cuidado o impacto da escolha.
Se os clientes usam créditos de IBS e CBS na apuração tributária, o fornecedor que não gera créditos competitivos pode perder espaço.
Isso vale especialmente para fornecedores recorrentes, prestadores de serviço B2B, empresas de tecnologia, distribuidores, indústrias, atacadistas e negócios que atendem clientes do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Quando o cliente exige crédito fiscal na negociação
Em algumas negociações, o crédito fiscal pode fazer parte da análise de compra.
O cliente pode comparar fornecedores considerando não apenas o valor da proposta, mas também o impacto tributário da contratação.
Se dois fornecedores oferecem preços parecidos, mas um deles permite melhor aproveitamento de créditos, esse fator pode influenciar a decisão do comprador.
Quando a empresa faz parte de uma cadeia produtiva
Empresas que fornecem produtos ou serviços para uma cadeia produtiva precisam olhar para o efeito da tributação em toda a operação.
O imposto pago em uma etapa pode influenciar o crédito da etapa seguinte.
Por isso, negócios que vendem para indústrias, distribuidores, incorporadoras, empresas comerciais maiores ou prestadores que revendem soluções podem precisar considerar o modelo híbrido com mais atenção.
Quando a competitividade depende do custo tributário para o comprador
Em mercados competitivos, pequenas diferenças de custo podem definir quem ganha uma venda.
Se o cliente analisa a carga tributária embutida na compra, a empresa do Simples precisa entender se sua escolha melhora ou piora sua posição.
Nesses casos, pagar IBS e CBS fora do DAS pode ser uma forma de manter a empresa mais competitiva, desde que o ganho comercial compense a complexidade adicional.
Quando a empresa tem estrutura contábil para apuração separada
O modelo híbrido exige mais organização.
A empresa precisa emitir documentos corretamente, controlar créditos e débitos, acompanhar apurações e manter a contabilidade alinhada com a nova lógica tributária.
Se a empresa não possui controles mínimos, a opção pode gerar mais risco do que benefício.
Por isso, a estrutura contábil deve fazer parte da decisão.
Quando talvez seja melhor manter IBS e CBS dentro do DAS?
Manter IBS e CBS dentro do DAS pode continuar sendo a melhor escolha para empresas que valorizam simplicidade e não sofrem pressão comercial relevante relacionada a créditos tributários.
Essa alternativa pode ser mais adequada quando a operação é menor, o cliente final não aproveita créditos ou a complexidade adicional não traz ganho suficiente.
Quando a empresa vende para consumidor final
Empresas que vendem diretamente ao consumidor final tendem a sentir menos pressão relacionada a créditos tributários.
O consumidor final normalmente não analisa a compra pela lógica de aproveitamento de IBS e CBS.
Por isso, negócios como pequenos varejos, restaurantes, salões de beleza, academias, clínicas voltadas ao consumidor final e prestadores locais podem continuar priorizando simplicidade.
Quando a operação é pequena e simples
Empresas menores, com poucos documentos fiscais, baixa complexidade operacional e clientes menos sensíveis a crédito tributário podem não ter ganho suficiente para justificar uma apuração separada.
Nesses casos, manter a rotina dentro do DAS pode reduzir custos administrativos e facilitar o acompanhamento mensal.
Quando os clientes não usam crédito tributário como critério de compra
Se os clientes escolhem a empresa por preço direto, atendimento, localização, qualidade, relacionamento ou urgência, a lógica de créditos pode ter menor peso na decisão comercial.
Isso não elimina a necessidade de simulação, mas reduz a chance de que o modelo híbrido seja indispensável para manter competitividade.
Quando a burocracia adicional não compensa
Pagar IBS e CBS fora do DAS pode trazer mais obrigações, controles e necessidade de acompanhamento especializado.
Se o benefício tributário ou comercial for pequeno, a complexidade pode não valer a pena.
A empresa precisa comparar o possível ganho com o custo de sistemas, processos, organização fiscal e suporte contábil.
Quando a empresa ainda não tem controles fiscais maduros
Empresas que ainda misturam controles financeiros, têm dificuldade para organizar notas fiscais ou não acompanham indicadores básicos devem ter cautela antes de assumir uma apuração mais complexa.
Nesses casos, pode ser mais prudente primeiro melhorar a organização interna e depois avaliar se o modelo híbrido faz sentido.
Checklist antes de decidir
Antes de escolher entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS, a empresa precisa responder algumas perguntas práticas.
Esse checklist ajuda a transformar uma decisão técnica em uma análise mais objetiva.
Minha empresa vende mais para empresas ou consumidores finais?
Se a maior parte da receita vem de clientes empresariais, a análise de créditos tributários tende a ser mais importante.
Se a venda é majoritariamente para consumidor final, a simplicidade pode pesar mais.
Meus clientes usam créditos tributários na decisão de compra?
Em operações B2B, é importante entender se os clientes consideram o aproveitamento de créditos ao comparar fornecedores.
Essa resposta pode mudar a atratividade do modelo híbrido.
Minha empresa pode perder competitividade se não gerar créditos?
Se o cliente compara o custo líquido da contratação, a empresa precisa saber se permanecer com IBS e CBS dentro do DAS pode prejudicar sua proposta comercial.
Meu sistema fiscal está preparado para IBS e CBS?
A opção pelo regime regular exige mais controle.
Sistemas, emissão de documentos, classificação das operações e integração com a contabilidade precisam estar preparados.
Já foram simulados os dois cenários?
A decisão precisa ser baseada em números.
A empresa deve comparar o impacto de manter IBS e CBS dentro do DAS com o impacto de recolher esses tributos fora da guia unificada.
A economia ou o ganho comercial compensa a complexidade?
Mesmo que o modelo híbrido gere alguma vantagem, é necessário avaliar se ela compensa o aumento de burocracia, custo administrativo e risco operacional.
Existem pendências fiscais que podem atrapalhar a opção?
Pendências fiscais, cadastrais ou problemas de regularidade podem dificultar a opção pelo Simples Nacional.
Por isso, a empresa deve verificar sua situação antes do prazo de setembro de 2026.
Erros que as empresas devem evitar
O Novo Simples Nacional exige mais planejamento.
Alguns erros podem fazer a empresa perder prazo, escolher mal o modelo de recolhimento ou assumir uma complexidade que não combina com sua operação.
Esperar janeiro de 2027 para decidir
Esse é um dos principais erros.
Para 2027, a decisão começa antes. A empresa precisa acompanhar o prazo de setembro de 2026 e se preparar com antecedência.
Achar que o Simples Híbrido é sempre melhor
O modelo híbrido pode ser interessante, principalmente para empresas B2B, mas não é uma solução universal.
Em alguns casos, ele pode aumentar a burocracia sem gerar ganho relevante.
Achar que manter tudo no DAS é sempre mais seguro
Manter tudo dentro do DAS pode ser simples, mas nem sempre será o caminho mais competitivo.
Para empresas que vendem para outras empresas, a ausência de uma dinâmica adequada de créditos pode pesar nas negociações.
Olhar apenas para a alíquota
A escolha não deve considerar apenas o percentual de imposto.
É preciso avaliar o efeito no preço, na margem, nos créditos do cliente, na operação fiscal e na competitividade.
Ignorar o comportamento dos clientes B2B
Em mercados corporativos, o cliente pode olhar para o custo tributário total da compra.
Ignorar esse comportamento pode fazer a empresa perder contratos mesmo oferecendo um preço aparentemente competitivo.
Não simular cenários
Decidir sem simulação é arriscado.
A empresa precisa comparar os dois caminhos, projetar faturamento, entender o perfil dos clientes e calcular os impactos antes de escolher.
Conclusão
O Novo Simples Nacional não representa o fim do regime simplificado.
O que muda é que, a partir de 2027, muitas empresas precisarão tomar uma decisão mais estratégica sobre IBS e CBS.
Para alguns negócios, manter esses tributos dentro do DAS pode continuar sendo o caminho mais simples e eficiente.
Para outros, especialmente empresas B2B, recolher IBS e CBS fora do DAS pode ser importante para preservar créditos, competitividade e relacionamento com clientes.
A decisão correta depende da realidade de cada empresa.
É preciso analisar faturamento, tipo de cliente, margem, estrutura fiscal, capacidade de controle e impacto comercial.
O mais importante é não esperar a mudança chegar para começar a planejar.
Com os prazos antecipados para 2026, a empresa que se organizar antes terá mais segurança para escolher o melhor caminho em 2027.